O que um empreendedor deve saber antes de abrir uma empresa?
As empresas têm direito de convocar seus funcionários para trabalhar no Carnaval. É que a data não faz parte da lista de feriados nacionais do país. Isso significa que trabalhar no Carnaval conta como dia normal, não dá direito nem ao pagamento de hora extra.
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A data pode ser considerada como feriado apenas se houver legislação estadual ou municipal específica sobre o tema.
“De acordo com a nossa legislação, o Carnaval não é considerado feriado nacional, podendo ser reconhecido como feriado apenas onde houver lei municipal nesse sentido. Na cidade de São Paulo por exemplo a legislação local não contemplou essa possibilidade”, afirma o advogado do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados.
Nos locais em que o Carnaval é feriado, como no Rio, os empregados que trabalharem têm direito a folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, eles deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.
“No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra.
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