O que um empreendedor deve saber antes de abrir uma empresa?
Telmon Oliveira, da ProLink Contábil, empresa especializada em contabilidade, reuniu os principais pontos que trazem
dúvidas, além de simulações, que podem ser importantes na hora de decidir como
agir. Confira as dicas.
1. Quais são as vantagens de ser autônomo? E as desvantagens?
A vantagem é que exerce sua atividade sem vínculo empregatício, porém, o risco
é por conta dele. Além disso, é necessário fazer inscrição na prefeitura do
município e o devido recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). Haverá
retenção na fonte de 11% para o INSS e também 27,5% para Imposto de Renda,
dependendo dos rendimentos. Outro aspectos que considero desvantagem é que a
empresa contratante pagará 20% de INSS sobre o rendimentos pago a este
profissional, o que ocasionará uma restrição para a sua contratação.
Simulação
Um profissional que percebe por mês o valor de R$10.000,00 pagaria os seguintes
valores:
Pessoa Física - Rendimentos: R$15.000,00
INSS a Recolher: R$482,93 (4.390,24 x 11%). O valor de R$4.390,24, é o valor
máximo de contribuição do INSS.
Calculo do imposto de renda:
15.000,00 – R$482,93 de INSS = 14.517,07 x 27,5% = R$3.992,19 – R$826,15 =
R$3.166,04 de imposto de renda a recolher
*** Não foram considerados no calculo dependentes e despesas dedutíveis ao
imposto de renda.
Total dos custos como pessoa física: R$3.648,97 (3.166,04 de imposto de renda +
R$483,933 de INSS)
Pessoa Jurídica - Serviços Prestados: R$15.000,00
Total dos Custos como Pessoa Jurídica: R$1.999,50 (15.000,00 x 13,33%)
** Se a empresa for cadastrada como sociedade de profissionais, o custo de
imposto como pessoa jurídica diminuirá consideravelmente, pois o ISS será
recolhimento por alíquota fixa e não pelo percentual de 2% sobre o valor da
nota fiscal.
2. Quais são as vantagens de abrir empresa?
Dependendo dos rendimentos mensais recebidos pelo Recibo de Profissional
Autônomo (RPA) por pessoa física, existem benefícios de redução de carga
tributária, pois nessa modalidade de pagamento de serviços profissionais, a
alíquota do imposto de renda pode ser de 15 a 27,5% e também haverá desconto de
11% a titulo de INSS, limitado a base de calculo do valor máximo de
contribuição. Comparando todos estes custos em relação à pessoa jurídica, há
possibilidade de economia de impostos, haja vista que alíquota da Pessoa
Jurídica de Serviços Profissionais é de 13,33%.
3.
E as desvantagens?
Haverá necessidade de maior controle, pois existem diversas exigências por
parte do fisco. Será necessário ainda um estudo prévio, pois dependendo do
caso, os rendimentos mensais não comportam a formalização do negócio.
4.
Como escolher o regime correto?
Primeiramente deve ser verificado como este negócio está formalizado, ou seja,
saber como é o aspecto societário (se é uma empresa individual, uma sociedade
normal ou de profissionais, como médicos, engenheiros, arquitetos etc.);
atividade e faturamento mensal. Se tudo colaborar, haverá a possibilidade do
enquadramento tributário menos oneroso.
5.
Vale a pena ser MEI (microeempreendedor individual)? Como funciona?
Se os rendimentos forem até R$60.000,00 e a atividade permitir, compensa ser
MEI, que tem como despesas legalmente estabelecidas apenas o pagamento mensal
de R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00
(Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido no Portal do Empreendedor,
além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do
estado/município e da atividade exercida. Infelizmente o MEI não comporta toda
e qualquer atividade.
6.
Como as pessoas devem formalizar suas empresas? Qual é o papel do contador
nesse caso?
Preliminarmente deverá ser verificado a forma de estruturação dessa empresa,
tais como: local da sede da Pessoa Jurídica, a natureza jurídica, no que diz
respeito aos aspectos societários, ou seja, se sociedade simples ou empresária,
se empresa individual ou empresa individual de responsabilidade limitada
(EIRELI), para que sejam posteriormente identificadas as demais exigências,
principalmente as questões relacionadas à carga tributária. Por exemplo: Se a
modalidade da pessoa jurídica for de sociedade simples limitada, com dois ou
mais profissionais habilitados na mesma atividade, com sede em São Paulo,
haverá benefícios quanto ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) com uma
alíquota fixa. Trata-se de uma modalidade especial de recolhimento do referido
imposto que é conhecida como SUP (sociedade uni-profissionais).
O contador tem papel fundamental neste procedimento, pois só ele que possui o
conhecimento técnico para prestar as informações, bem como assessorar o
empresário nessas questões burocráticas.
Fonte: Blog Conjunto José Bonifácio, Disponível em:
http://bit.ly/23KAwHH