Depende da quantidade de sócios. Atualmente os tipos mais comuns de empresas são as Sociedades Limitadas, onde os bens pessoais não se “misturam” com a Pessoa Jurídica.
Veja mais detalhes sobre cada modalidade: Principais Tipos Societários – Conheça as modalidades mais utilizadas
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, onde todos os impostos incidentes nas suas atividades serão pagos através de uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Para se enquadrar neste regime tributário, além de respeitar diversas regras, a empresa não poderá ter receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões no ano.
Um detalhe importantíssimo que poucas pessoas percebem: apesar da lei falar no valor de R$ 4,8 milhões, existe um sublimite de até R$ 3,6 milhões que garante que todos os impostos sejam recolhidos em guia única. Ultrapassando este valor o ICMS e ISS devem ser pagos fora do DAS, no regime normal de apuração.
Alguns acreditam que essa modalidade tributária é que se paga menos impostos, mas cuidado: pode ser que não. Tudo dependerá da atividade exercida, faturamento e outros critérios a serem analisados de forma bem rigorosa. Atualmente existem anexos que determinam as alíquotas conforme atividades e faixas de faturamento.
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Como a própria palavra sugere, trata da sistemática que é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Para o fisco pouco importa o quanto você possui de despesas.
Ele presume que o seu lucro seja 8%, 16% ou 32% (dependendo da atividade) do seu faturamento. Sobre essa base, aplicam-se as alíquotas de IRPJ e CSLL. Além destes impostos, será necessário o cálculo do PIS e da COFINS que também são impostos federais.
Nesta modalidade de tributação ainda devem ser verificados os tributos municipais e estaduais, dependendo da atividade exercida.
Se no lucro presumido a tributação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) são simplificadas, no Lucro Real o cálculo é mais complexo, pois o imposto de renda e a contribuição social são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica e acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.
Neste regime tributário a contabilidade deve ser tratada com o devido cuidado por parte dos gestores da empresa e do profissional contábil, pois a Receita Federal, através dos seus cruzamentos fiscais, fiscalizará se todas as despesas contabilizadas são dedutíveis de impostos ou não.
As alíquotas do PIS e COFINS também são diferenciadas e também dependerão da atividade exercida.
Geralmente empresas de médio e grande porte optam por essa forma de tributação, por já estarem consolidadas no mercado e seus processos internos já se encontram bem definidos.
No momento de abrir a empresa o empresário precisa ter uma previsão de faturamento mensal que informará ao contador para poder se enquadrar no porte adequado:
Esta informação pode ser atualizada durante os anos.
Cada nicho possui um código diferente, mas o mais utilizado é 8630-5/99 – Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente.
Com esta atividade a nota fiscal é emitida com o código de ISS 04030 – Medicina e biomedicina.
É necessário um estudo para identificar o melhor CNAE para a sua empresa.
Após as definições iniciais anteriores e de mais alguns aspectos como endereço, nome da empresa, divisão de quotas, dentro outros, será necessário separar os documentos básicos para formalizar a abertura da empresa como: RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de endereço, IPTU, contrato de locação e registro de pessoa física no CRM.
A contabilidade irá elaborar o contrato social de constituição e fará o registro no órgão competente, através de documentos assinados pelos sócios e com firma reconhecida.
Em aproximadamente 15 dias a empresa terá o CNPJ e, dependendo do município, a inscrição na Prefeitura também estará pronta.
Se optante pelo Simples Nacional, haverá mais 15 dias de análise e só então a empresa poderá emitir notas fiscais.
A contabilidade irá seguir com os demais cadastros na Caixa Econômica Federal, INSS e sindicato.
O último passo será registrar a empresa no CRM.
Obs.: Se faz necessário que a empresa adquira Certificado Digital (Documento eletrônico de identidade da empresa) para emissão de notas fiscais, além de facilitar outros procedimentos como efetuar parcelamentos, recuperar arquivos de declarações transmitidas, consultar dados cadastrais, assinar documentos e mais.
O CRM é responsável por desenvolver ações que regulamentem e fiscalizem a classe médica, além de registrar os profissionais e empresas. Defende, principalmente, a “boa prática da Medicina e o bom profissional, por meio da fiscalização das condições de trabalho e na mediação de conflitos entre os médicos, prestadores de serviço e instituições de saúde” (Fonte: CREMESP).
Ao abrir empresa médica, além do registro como pessoa física, será necessário fazer a inscrição da empresa (pessoa jurídica).
Este procedimento é feito pela contabilidade, porém os sócios terão que pagar a taxa de inscrição, anuidade e taxa de emissão do certificado.
Os valores variam de acordo com o capital social da empresa.
Acesse o site para consultar: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Anuidades&Taxa=PessoaJuridica
Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) são declarados os valores que a empresa recebeu de pessoas físicas.
O objetivo é reduzir informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes em suas Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física.
A TFE é um tributo anual cobrado por Prefeituras para custear controle e vigilância realizados por agentes públicos. Não pagar a taxa pode resultar em bloqueio de Certidões Negativas de Débitos, ficar em dívida ativa municipal, risco de exclusão do Simples Nacional, etc. O nome da taxa pode variar de município para município.
A TRSS foi instituída com o objetivo de custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do Município de São Paulo.
São considerados resíduos sólidos de serviços de saúde todos os produtos resultantes de atividades médico-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, contaminados por agentes patogênicos, representando risco potencial à saúde e ao meio ambiente, conforme definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Se o objetivo for abrir uma clínica própria, será obrigatório obter o alvará de funcionamento e licenças, autorizando o uso do local para a prática da atividade.
Obs.: Para liberar esses documentos será necessário contratar uma empresa especializada.
Lembre-se, um planejamento estratégico e uma boa assessoria contábil são essenciais para o bom andamento da sua empresa, seja grande ou pequena. Conte com nosso auxílio.