Existem muitas empresas inativas no Brasil, a questão é que muitos de seus proprietários acreditam que não possuem mais nenhuma obrigação a ser cumprida. Porém, não é bem assim que funciona.
Toda a empresa que ainda não foi baixada, precisa ficar em dia com as exigências da lei diante do envio das obrigações acessórias. Para isso, é preciso um contador para garantir que não vão receber nenhuma multa ou penalidade maior.
A partir do momento em que uma empresa não realiza nenhuma atividade operacional, financeira e patrimonial, ela é tida como inativa.
No entanto, é fundamental não confundir a questão de uma empresa sem movimento com inativa, são situações muito diferentes.
Uma empresa sem movimento é aquela que fatura pouco mas possui transações mínimas, porém, ela realiza alguma coisa de vez em quando.
A empresa inativa é aquela que não possui nenhuma atividade, geralmente elas ficam dessa forma quando está passando por algum processo de fusão ou em qualquer outro tipo de situação onde não acontece a baixa.
Se você tem uma empresa nessa situação, não pode deixar de prestar atenção nas suas obrigações, elas não são muitas, porém são necessárias para informar aos órgãos públicos como a Receita Federal que você não está ocultando nada e nem deixando de pagar impostos.
Entenda o que uma empresa inativa deve fazer para não correr riscos de multas e outras penalidades!
As empresas inativas devem entregar a DCTF Inativa. Essa é uma obrigação para diversos segmentos.
A finalidade da DCTF é informar a Receita Federal o que foi pago de impostos como IRPJ, IRRF, ITR, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS.
Ademais, outros dados podem ser importantes como compensações de créditos, suspensão de exigibilidade do crédito tributário e eventuais parcelamentos.
Essa declaração deve ser entregue todos os meses.
O documento deve ser entrega pelo SPED anualmente, a data final é o último dia útil do mês e Julho.
Na ECF, as empresas precisam informar as operações que foram usadas para fazer a base de cálculo do IRPJ e CSLL no período anual.
Todas as empresas inativas optantes pelo Lucro Presumido devem entregar essa obrigação acessória, caso contrário, podem ocorrer problemas com o fisco.
Muitos empreendedores não formalizam o fechamento das empresas, com isso, acreditam que não precisam mais fazer nada, inclusive, nem ter um contador para cuidar da burocracia.
Essa é uma dor de cabeça e no bolso que podem ser evitadas, basta contratar um contador especializado que ele saberá o que fazer no caso de empresas inativas.
Não deixe isso cair no esquecimento, afinal, uma hora a conta chega e vai ser muito caro para resolver tudo e limpar o seu nome na Receita Federal.
Existem muitas empresas inativas no Brasil, a questão é que muitos proprietários delas acreditam que não possuem mais nenhuma obrigação a serem cumpridas. Porém, não é bem assim que funciona.
Toda a empresa que ainda não foi baixada, precisa ficar em dia com as exigências da lei diante do envio das obrigações acessórias. Para isso, necessitam de um contador para garantir que não vão receber nenhuma multa ou penalidade maior.
À partir do momento em que uma empresa não realiza nenhuma atividade operacional, financeira e patrimonial, ela é tida como inativa.
No entanto, é fundamental não confundir a questão de uma empresa sem movimento com inativa, são situações muito diferentes.
Uma empresa sem movimento é aquela que fatura pouco e possui transações mínimas, porém, ela realiza alguma coisa de vez em quando.
A empresa inativa é aquela que não possui nenhuma atividade, geralmente elas ficam dessa forma quando está passando por algum processo de fusão ou em qualquer outro tipo de situação onde não acontece a baixa.
Se você tem uma empresa nessa situação, não pode deixar de prestar atenção nas suas obrigações, elas não são muitas, porém são necessárias para informar aos órgãos públicos como a Receita Federal que você não está ocultando nada e nem deixando de pagar impostos.
Entenda o que uma empresa inativa deve fazer para não correr riscos de multas e outras penalidades!
As empresas inativas devem entregar a DCTF Inativa. Essa é uma obrigação para diversos segmentos.
A finalidade da DCTF é informar a Receita Federal o que foi pago de impostos como IRPJ, IRRF, ITR, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS.
Ademais, outros dados podem ser importantes como compensações de créditos, suspensão de exigibilidade do crédito tributário e eventuais parcelamentos.
Essa declaração deve ser entregue todos os meses.
O documento deve ser entrega pelo SPED anualmente, a data final é o último dia útil do mês e Julho.
Na ECF, as empresas precisam informar as operações que foram usadas para fazer a base de cálculo do IRPJ e CSLL no período anual.
Todas as empresas inativas optantes pelo Lucro Presumido devem entregar essa obrigação acessória, caso contrário, podem ocorrer problemas com o fisco.
Muitos empreendedores não formalizam o fechamento das empresas, com isso, acreditam que não precisam mais fazer nada, inclusive, nem ter um contador para cuidar da burocracia.
Essa é uma dor de cabeça e no bolso que podem ser evitadas, basta contratar um contador especializado que ele saberá o que fazer no caso de empresas inativas.
Não deixe isso cair no esquecimento, afinal, uma hora a conta chega e vai ser muito caro para resolver tudo e limpar o seu nome na Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil