Conforme Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020 já publicada no diário oficial da união, fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020.
O pagamento desses tributos foi prorrogado para agosto e outubro de 2020. Os quadros abaixo exemplificam melhor essas alterações:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (EMPRESA E EMPREGADOR DOMÉSTICO) |
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COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO ORIGINAL |
ADIADO PARA |
Março/2020 |
22 de abril | 20 de agosto |
Abril/2020 | 20 de maio |
20 de outubro |
PIS/PASEP E COFINS |
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COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO ORIGINAL | ADIADO PARA |
Março/2020 |
24 de abril |
25 de agosto |
Abril/2020 | 25 de maio |
23 de outubro |
2 Comments
Nao respondeu a pergunta Os Irpj e Csll do presumido foi prorrogado??
Boa tarde, Sr. Jorge. Infelizmente não foram prorrogados.