Conforme Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020 já publicado no diário oficial da União, fica alterado o prazo para pagamento dos tributos federais, municipais e estaduais das empresas optantes pelo Regime Simples Nacional.
No entanto, houve uma divisão com os prazos prorrogados e as empresas irão receber duas guias DAS para pagamento referente as competências março, abril e maio de 2020.
As tabelas abaixo vão exemplificar melhor como ficará essa divisão de prazos:
1º DAS – APENAS TRIBUTO MUNICIPAL E ESTADUAL |
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PERÍODO DE APURAÇÃO |
VENCIMENTO ORIGINAL | ADIADO PARA |
Março/2020 |
20/04/2020 |
20/07/2020 |
Abril/2020 |
20/05/2020 |
20/08/2020 |
Maio/2020 | 20/06/2020 |
21/09/2020 |
2º DAS – APENAS TRIBUTOS FEDERAIS | ||
PERÍODO DE APURAÇÃO |
VENCIMENTO ORIGINAL |
ADIADO PARA |
Março/2020 |
20/04/2020 | 20/10/2020 |
Abril/2020 |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
Maio/2020 | 20/06/2020 |
21/12/2020 |
Conforme tabelas anteriores, as Prefeituras e Estado aderiram a um prazo de prorrogação mais curto, onde ocasionou a necessidade do 1º DAS. Já a Federação aderiu a um prazo de prorrogação mais longo, onde ocasionará o 2º DAS.